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Casal lésbico do RJ entra na Justiça para registrar filho no nome das duas mães |
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Seg, 08 de Fevereiro de 2010 12:31 |
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Em uma iniciativa inédita no Rio de Janeiro, um casal lésbico acionou a Justiça para garantir que seu filho seja registrado com os nomes das duas mães. A publicitária Stella Amaral e a administradora Liliana Quaresma esperam um bebê para abril e nesta semana entraram com uma ação na 5ª Vara de Família do Tribunal de Justiça para garantir que a criança tenha garantidos os direitos assegurados pelo Estado. |
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Última atualização em Qua, 24 de Fevereiro de 2010 22:56 |
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Adoção Homoafetivas já realizadas no Brasil |
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Qua, 11 de Novembro de 2009 16:36 |
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No Brasil o processo de adoção homoafetiva ainda engatinha, mas podemos destacar ao menos quatro casos concretos e de conhecimento publico e notório: |
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Última atualização em Qua, 24 de Fevereiro de 2010 22:50 |
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Adoção por casais homossexuais no século XXI |
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Qua, 11 de Novembro de 2009 16:31 |
A adoção por casais homossexuais é um dos maiores preconceitos e, apesar de já existirem decisões no Brasil, ainda há dificuldades para serem aceitos pela sociedade, pela igreja e até pelo poder judiciário. Assim, continuam os homossexuais a depender da sensibilidade dos juízes para verem seus direitos reconhecidos, o que, aliás, já está ocorrendo, mesmo que vagarosamente. Nos últimos 50 anos a família brasileira passou por várias transformações, e hoje o objetivo não é a geração de filhos, mas o amor, o afeto, o prazer sexual. |
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Última atualização em Qua, 24 de Fevereiro de 2010 22:59 |
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Adoção Homoafetiva - Uma visão além das fronteiras |
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Sáb, 01 de Agosto de 2009 23:34 |
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Adoção Homoafetiva - Uma visão além das fronteiras
A solução dada pela Desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias é notável. Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo" |
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Última atualização em Qua, 24 de Fevereiro de 2010 23:03 |
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